No Dia Mundial dos Animais de Rua, coordenadora de Direito da UVA explica em quais casos o abandono configura maus-tratos, as penas previstas e como denunciar
Abandonar animais não é apenas crueldade: é crime e pode resultar em prisão. No Brasil, a legislação avançou nos últimos anos, com punições mais severas para maus-tratos, mas ainda enfrenta desafios na aplicação e fiscalização.
Com a proximidade do Dia Mundial dos Animais de Rua, celebrado em 4 de abril, o tema ganha ainda mais visibilidade. A advogada Mery Chalfun, coordenadora do curso de Direito da Universidade Veiga de Almeida (UVA) e especialista em Direito Animal, explica os principais pontos da lei e situações em que muita gente comete crime sem saber:
1. Abandono vai muito além de largar na rua
“Muita gente acha que abandono é apenas deixar o animal na rua, mas não é. Se ele está sem água, sem comida, sem cuidados veterinários ou exposto ao sol e à chuva, isso também é abandono, mesmo dentro de casa. Isso inclui animais presos, acorrentados, isolados ou até deixados em clínicas e pet shops sem retorno do tutor.”
2. Abandono é maus-tratos e está na lei
O abandono pode ser enquadrado como maus-tratos, previsto no artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998). A Constituição Federal também proíbe práticas cruéis contra animais, e o abandono pode ser entendido dessa forma. Além disso, estados também vêm avançando: no Rio de Janeiro, por exemplo, foi sancionada em 2026 a Lei 11.096, que institui um novo Código Estadual de proteção animal, reforçando diretrizes de cuidado, fiscalização e punição para casos de abandono e maus-tratos
3. A pena pode chegar a cinco anos de prisão
“Com a Lei 14.064/2020, houve aumento de pena para maus-tratos contra cães e gatos, que pode ser de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.”
4. Ter um animal é assumir responsabilidade por anos
“Quem leva um animal para casa assume tudo: alimentação, água, cuidados veterinários, abrigo e atenção. Um animal pode viver mais de dez anos, então a adoção precisa ser consciente. Não dá para abandonar diante do primeiro problema.”
5. Denunciar é essencial, mas a aplicação ainda falha
“Delegacias, Ministério Público e secretarias municipais são caminhos para denúncia. Fotos, vídeos e placas ajudam a responsabilizar. A gente avançou, inclusive com atuação de entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), mas ainda falta efetividade. Muitas vezes a punição acaba sendo leve.”
Como denunciar maus-tratos a animais:
Procure delegacias (inclusive ambientais);
Acione o Ministério Público;
Busque secretarias municipais de proteção animal;
Registre provas, como fotos, vídeos e informações do local.
Fonte: Danthi














