A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29) o projeto que proíbe a eliminação de cães e gatos por órgãos de controle de zoonose, canis públicos e estabelecimentos que trabalham neste setor.
O projeto é de autoria do deputado cearense Célio Studart (PV-CE) e de Ricardo Izar (Progressista – SP).
O projeto foi aprovado por votação simbólica e segue para sanção do Presidente
A única exceção será para casos que permitam a eutanásia,tais como doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e a de outros animais.
A eutanásia será justificada por laudo do responsável técnico pelos órgãos e estabelecimentos oficiais, precedido, quando for o caso, de exame laboratorial.
Se sancionado, o projeto deve garantir que o animal que se encontrar em boas condições de saúde será disponibilizados para que ONGs realizem o resgate, por intermédio de assinatura de termo de total responsabilidade.
O que nós estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo. É colocar na lei que nenhum animal pode ser abatido nos centros de zoonoses. O tempo da carrocinha acabou. O tempo da impunidade daqueles que desrespeitam animais vem chegando ao fim”, disse o deputado Célio Studart (PV-CE), por meio de nota.
Em caso de descumprimento da lei, o infrator poderá ser penalizado conforme a lei de crimes ambientais.
A lei entra em vigor após 120 dias de sua publicação.

Deputado Célio Studart (foto Instagram)

 

Ana Bittar
Jornalista MTB: 0084520/SP
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