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Sindilojas-SP apoia substitutivo e defende fiscalização sem inviabilizar o comércio formal

O Projeto de Lei nº 1.754/2025, que propõe proibir a comercialização de animais em pet shops, lojas de animais e estabelecimentos similares em todo o país, ganhou uma alternativa com o substitutivo PLR 2, de 15 de julho de 2026, apresentado pelo relator, deputado Josenildo. A proposta estabelece critérios para a comercialização de cães e gatos por criadores e estabelecimentos regularizados. O Sindilojas-SP apoia o substitutivo e se posiciona contra a proibição prevista no texto original.

De autoria do deputado Marcos Tavares, o projeto original estabelece a proibição da comercialização de animais de qualquer espécie em pet shops, lojas de animais e estabelecimentos similares. O Sindilojas-SP reconhece a importância da proteção e do bem-estar animal e da promoção da adoção responsável, mas considera que uma proibição ampla atingiria indistintamente empresas e criadores que atuam regularmente e estão sujeitos a normas sanitárias e de proteção animal.

Para a entidade, a regulamentação da atividade permite estabelecer critérios como: objetivos de origem, rastreabilidade, vacinação, higiene, alojamento, manejo e acompanhamento veterinário, ampliando a fiscalização e a possibilidade de responsabilização de eventuais infratores sem inviabilizar o comércio formal.

“A proteção e o bem-estar animal e a atividade econômica regular não são incompatíveis. O que defendemos é uma legislação que estabeleça critérios claros para a comercialização, fortaleça a fiscalização e permita responsabilizar quem descumpre as regras, sem penalizar empresas e criadores que atuam de forma regular”, afirma Aldo Nuñez Macri, presidente do Sindilojas-SP.

Proibição pode deslocar demanda para o mercado informal

Outro ponto de preocupação do Sindilojas-SP é o possível deslocamento da demanda para canais informais. Na avaliação da entidade, a proibição da comercialização em estabelecimentos autorizados não necessariamente elimina o interesse dos consumidores pela aquisição de animais e pode dificultar o controle sobre a origem e as condições em que eles são criados e comercializados.

“Quando uma atividade regular é proibida, a demanda não necessariamente desaparece. Parte dela pode migrar para canais informais, nos quais a fiscalização e o controle de origem são mais difíceis. Por isso, entendemos que é mais efetivo estabelecer regras, fiscalizar e responsabilizar quem não cumpre a legislação”, explica Macri.

A entidade também destaca que os impactos de uma eventual proibição ultrapassariam os estabelecimentos diretamente envolvidos na comercialização. A cadeia econômica do setor reúne pet shops, criadores, clínicas e profissionais veterinários, fornecedores, distribuidores e outros segmentos.

Para o sindicato, uma restrição ampla à atividade poderia gerar reflexos sobre empregos, investimentos e arrecadação, além de atingir empresas que já operam de acordo com as normas vigentes.

Substitutivo estabelece critérios para atividade regular

Na avaliação do Sindilojas-SP, o substitutivo apresentado pelo deputado Josenildo oferece uma alternativa mais equilibrada ao estabelecer condições para a comercialização de cães e gatos por criadores e estabelecimentos regularizados.

A proposta prevê a observância de normas de bem-estar animal, controle sanitário e comprovação da origem dos animais. Para a entidade, esse modelo permite conciliar a proteção animal com a manutenção da atividade econômica formal, além de favorecer mecanismos de fiscalização e rastreabilidade.

O sindicato considera ainda que a proposta substitutiva é mais compatível com os princípios da livre iniciativa e do livre exercício da atividade econômica, previstos na Constituição Federal, ao estabelecer obrigações e padrões de funcionamento em vez de eliminar uma atividade lícita.

“Entendemos que o substitutivo cria um caminho para fortalecer a proteção animal sem inviabilizar uma cadeia econômica que já é submetida a regras e fiscalização. A regulamentação permite estabelecer responsabilidades claras para empresas e criadores e, ao mesmo tempo, preservar a livre iniciativa”, afirma Macri.

Sindilojas-SP defende aprovação do substitutivo

Diante desse cenário, o Sindilojas-SP reforça sua oposição ao texto original do PL nº 1.754/2025, especialmente à proposta de proibição ampla da comercialização de animais em pet shops, lojas de animais e estabelecimentos similares.

Ao mesmo tempo, a entidade manifesta apoio ao substitutivo PLR 2, de 15 de julho de 2026, por entender que a proposta concilia a proteção e o bem-estar dos animais com a manutenção de atividades econômicas regularmente constituídas.

“O Sindilojas-SP defende uma legislação que fortaleça a proteção animal e a fiscalização, mas que também respeite empresas e criadores que trabalham dentro da legalidade. O substitutivo representa, na nossa avaliação, uma alternativa mais adequada do que uma proibição ampla da atividade”, conclui Aldo Nuñez Macri.

Fonte: MGA Press

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