Ao proibir a “pega do porco”, a Justiça gaúcha expõe uma contradição brasileira: reconhecer que animais sofrem e continuar tratando esse sofrimento como diversão.

por Maíra Villamarin / Sinergia Animal Brasil

Uma festa cuja graça depende do sofrimento de um animal precisa rever sua programação. Na “pega do porco”, a perseguição é a própria atração. O público se diverte enquanto o suíno procura uma saída. Chamar essa cena de tradição não responde à pergunta essencial: por que o medo de um ser vivo deveria servir ao nosso lazer?

A Justiça do Rio Grande do Sul confirmou, em sentença de 13 de outubro, a proibição dessas atividades em todo o estado. A decisão mantém uma liminar de 2025 e prevê multa de R$ 50 mil nas hipóteses de descumprimento estabelecidas no processo. Ainda cabe recurso. Segundo a cobertura do caso, pareceres veterinários subsidiaram o reconhecimento de que a dinâmica provoca medo, estresse e sofrimento.

O debate merece mais do que a oposição previsível entre defensores dos animais e defensores dos costumes. Exige discutir o que estamos dispostos a aceitar como entretenimento, e por que o poder público ainda precisa ser obrigado judicialmente a estabelecer esse limite.

A ciência oferece um ponto de partida. Em parecer de 2022 sobre o bem-estar de suínos, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos, a EFSA, reconhece que o manejo pode produzir estados negativos como dor e medo e que a estimulação sensorial excessiva pode causar medo e desconforto. O documento examina condições de criação, não festas brasileiras. Sua contribuição é demonstrar que o sofrimento animal não se resume a ferimentos visíveis.

A ausência de sangue não encerra a discussão. Esperar que um animal saia machucado para reconhecer um problema significa ignorar o que já se conhece sobre seu comportamento e suas necessidades.

Para a Sinergia Animal, exigir uma marca no corpo para reconhecer sofrimento significa estabelecer um limite de proteção insuficiente. “Não é necessário haver lesão física externa ou fratura para configurar crueldade. Regras do evento como “proibir chutes” ou “capturar apenas com as mãos” são insuficientes, pois o pavor, a agonia e o medo gerados pela perseguição recreativa constituem, por si sós, sofrimento psíquico e crueldade intrínseca”, afirma o doutor em Direito Rogério Rammê, consultado pela organização para a análise jurídica do caso. A fundamentação baseou-se em dois pareceres técnico-veterinários (Dra. Dríada Cannes e Prof. Dr. Renato Silvano Pulz). Os especialistas demonstraram que os suínos mantêm comportamento natural de presa e, ao serem perseguidos, ativam o “mecanismo de fuga” (eixo hipotalâmico-hipofisário-adrenal), liberando corticosteróides e catecolaminas em níveis altíssimos, o que provoca esgotamento energético, disfunção hormonal, exaustão e risco real de lesões e morte.

A comparação com os animais de companhia é incômoda e necessária. Se um cão fosse solto em um cercado para que pessoas o perseguissem até conseguir agarrá-lo, quantos aceitariam a justificativa de que tudo não passa de brincadeira? O suíno não sente menos porque recebe menos afeto. Nossa familiaridade com uma espécie pode explicar a diferença de reação; não justifica uma diferença de proteção contra a crueldade.

Os números tornam essa incoerência ainda mais relevante. Em 2025, o Brasil abateu 60,69 milhões de suínos em estabelecimentos sob inspeção sanitária, recorde da série do IBGE. O Rio Grande do Sul respondeu por 17,9% do total nacional, atrás de Santa Catarina e Paraná. Em um estado com tamanha participação na atividade, o bem-estar desses animais deveria integrar o debate público com a mesma seriedade dedicada aos indicadores de produção.

Esses dados também impedem uma saída confortável: condenar a perseguição em uma festa não esgota nossas responsabilidades com os suínos. Criação, transporte e abate precisam enfrentar suas próprias cobranças. A existência de problemas maiores, porém, não concede autorização para acrescentar sofrimento recreativo. Coerência exige ampliar a proteção.

A Constituição protege manifestações culturais e veda a submissão de animais à crueldade. A Emenda Constitucional 96 criou condições específicas para práticas desportivas com animais, incluindo reconhecimento cultural, registro e regulamentação que assegure seu bem-estar. Invocar tradição, isoladamente, não satisfaz essas exigências.

É nesse ponto que entram as prefeituras. Apoiar uma festa envolve escolhas sobre o uso da estrutura pública e sobre as práticas que recebem legitimidade institucional. Gestores devem explicar quais critérios adotam antes de autorizar atrações com animais. E deveriam conseguir apresentar essa resposta antes de uma ação judicial.

A Sinergia Animal defende que os municípios adotem critérios públicos para avaliar atrações com animais antes de autorizar eventos ou conceder apoio. Como explica Rammê: “Cumpre ao Poder Público Municipal não realizar, não patrocinar, não autorizar e não ceder espaço público para eventos recreativos que submetam animais a sofrimento desnecessário. Se o município se omite perante o conhecimento prévio da realização de eventos ilegais em seu território, responde pela omissão no seu dever-poder de polícia ambiental. Na sentença, os municípios réus foram condenados na obrigação de não fazer (não autorizar, apoiar ou realizar a prática) no âmbito de suas competências locais”.

Uma política responsável exige avaliação prévia das atividades, transparência sobre os apoios concedidos e substituição das atrações incompatíveis com a proteção animal. Música, gastronomia, encontros comunitários e competições entre pessoas oferecem possibilidades suficientes. Preservar uma festa exige capacidade de renová-la.

Há ainda uma escolha educativa. Quando adultos aplaudem um animal em fuga, transmitem uma mensagem sobre o poder de quem persegue e a irrelevância de quem tenta escapar. Uma comunidade pode ensinar pertencimento, habilidade e cooperação por meio de suas celebrações. Precisa escolher o que deseja celebrar.

A proibição da “pega do porco” estabelece um limite que deveria ter sido reconhecido muito antes da multa. Uma tradição merece continuar pelo que oferece à comunidade. Quando precisa do medo de um animal para divertir, chegou a hora de mudar a atração.

Fonte: DePropósito

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