Cacau Colucci e Delegado Bruno Lima se casam
Doenças renais em cães e gatos: prevenir é o melhor remédio
Vamos falar de um assunto de muita importância: insuficiência renal em cães e gatos.
O excesso de água no corpo e também de sais é eliminado pelos rins em forma de urina, isso mantem o equilíbrio adequado de líquidos no organismo.
Diminuição, aumento ou sangue na urina
Muita perda de peso em um curto período de tempo
Queda de pelo
Crises de vômito, diarreia e/ou moleza
Dificuldade de locomoção
Depressão ou apatia
Mau hálito
Aumento exagerado no consumo de água ou sede excessiva
Check-ups e exames de rotina com regularidade
Observe sempre a hidratação do seu pet
Deixe sempre água limpa e fresca à disposição
Incentive atividades lúdicas, brincadeiras e exercícios físicos
Mantenha a vacinação em dia
Ofereça uma dieta balanceada com rações e alimentos específicos (idade e porte)




Campanha “Faumi Zero”
A Casa do Produtor, a PremieR e Delegado Matheus Laiola lançaram hoje uma Campanha chamada “Faumi Zero”.
Nesta Campanha toda arrecadação advinda da venda das camisetas #agentedosbonstratos, será revertida 100% para aquisição de ração Premier, que serão distribuídas para ONGs afiliadas à Casa do Produtor, localizada em Curitiba, e protetores que auxiliam o Delegado Matheus Laiola em seus resgates.
A meta é vender cerca de 4 mil camisetas, que equivalem a 50 toneladas de ração.
Hospitais Veterinários Públicos em São Paulo

APASFA – Associação Protetora de Animais São Francisco de Assis
Sábado das 09:00h às 16:30h
Domingo das 09:00h às 11:00h
Hospital 24h na Zona Leste:
Hospital 24h na Zona Norte:
Centro de Diagnósticos (Exames Laboratoriais):
Av. Conselheiro Carrão, 2654 – Vila Carrão, Zona Leste. (Tel: 2090-0610)
Horário: de segunda a sexta-feira, das 8 às 17h, com distribuição de senhas a partir das 7h30
Endereço: Av. Salim Farah Maluf, esquina com a Rua Ulisses Cruz, lado par.
Horário: de segunda a sexta, com retirada de senha das 07h às 17h
Endereço: Av. Gen. Ataliba Leonel, 3194 – Parada Inglesa
Horário: de segunda à sexta, com retirada de senha das 07h às 17h
Endereço: Avenida General Ataliba Leonel, 3194 – Tucuruvi
Horário: segunda a sexta-feira, das 6h às 10h
Endereço: Rua Manuel Jacinto, 249 – Vila Sônia
Horário: de segunda a sexta, das 7h às 17h, com a retirada de senha das 6h às 8h

Cresce o abandono de animais na pandemia

Família multiespécie
Animais de estimação dentro dos lares!
Tendência crescente no mundo que também se verifica no Brasil, o presença de animais de estimação nos lares vem aumentando de forma surpreendente, Cerca de 60% dos lares brasileiros têm como moradores pessoas e animais de companhia, especialmente cães e gatos. Fazendo com que os estudiosos revejam o conceito de família. Se, antes, o principal critério eram os laços de sangue, formando o modelo tradicional de pai, mãe e filhos, hoje, são os LAÇOS AFETIVOS, que unem pais, filhos e pets.
É impossível pensar em família, atualmente, sem considerar a interação humano-animal. É a chamada FAMÍLIA MULTIESPÉCIE.
Impulsionado pela “pandemia”, cada vez mais, os animais tem adentrado nos nossos lares, em nossas famílias e em nossos corações!
A Antrozoologia, nova área do conhecimento que estuda as interações entre seres humanos e animais, tenta explicar esta tendência mundial. Nos estudos da Antrozoologia são apresentadas diferentes teorias para os laços cada vez mais fortes entre pessoas e bichos.
Uma das mais aceitas é que a crescente associação entre seres humanos e animais dá-se como estratégia para enfrentar os desafios da sobrevivência. Humanos e animais de companhia são seres gregários. E ambos gostam de estar em companhia um do outro, além de que os bichos oferecem suporte para a sobrevivência das sociedades.
No mundo atual, onde são incentivados o individualismo, a perda de laços familiares e a solidão, a presença dos animais serve como apoio social, fortalece o sentimento de que somos pertencentes à sociedade, amados, e absolutamente necessários para alguém.
Principalmente a ideia de “ser necessário” para alguém, estimula a auto estima afastando pensamentos e emoções de inutilidade que leva à depressão.
Nos lares com animais de estimação, há uma troca de afetividade permanente, uma vez que os animais são claramente verdadeiros na expressão de seus sentimentos.
Enquanto os humanos podem dissimular sentimentos, os animais, especialmente os cães, são claros na manifestação de seu amor incondicional.
Animais são inocentes e puros, e mesmo que sejam fonte de muito amor, não devemos esquecer que essa relação tem que ser benéfica a eles também. Não devemos transforma-los em muletas psicológicas que só nos serve quando não temos algum humano por perto.
Para o cão que fica o dia inteiro esperando seu tutor para passear na rua, aqueles momentos de passeio, são os mais importantes no seu dia. Quando chegamos e nos negamos a sair com ele por ter “algo mais importante a fazer” causamos traumas psicológicos imensos em seus sentimentos.
Em um relacionamento, tudo tem de estar bom para os dois participantes, os animais são grandes amigos e membros da família que agregam muita alegria e afetividade, mas também tem suas necessidades afetivas, psicológicas e físicas.
Leve ao veterinário, dê água e comida de boa qualidade e finalmente atenção e amor e você terá um amigo que vale mais que muitos parentes de sangue!
Um lar feliz é um lar com animais, respeito e amor ! Adote um amigo!


Dr. Ricardo Luiz Capuano
CRMV -SP – 12636
Contato: ricvetveg@yahoo.com
Instagram: @ricardo.luiz.capuano
O que é a Lei Sansão no Brasil?
Houve um grande avanço com a Lei Federal nº 14.064/2020, que deu uma grande ênfase atos aos cruéis praticados contra cães e gatos.
A Lei Sansão surgiu a partir do momento em que houve uma comoção social de grande vulto, em virtude de um cão da raça pitbull ter as patas traseiras decepadas.
O Artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais de nº 9.605/1998, menciona que a pena para a prática de abuso, maus-tratos com a prática de ferimentos ou mutilações de animais domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, será de detenção, de três meses a um ano, e multa, inclusive para quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, mesmo que seja para fins didáticos ou científicos, quando existirem outros meios.
A Lei nº 14.064/20, acrescentou o parágrafo 1º – A, ao Artigo 32, aumentando a pena de dois a cinco anos de reclusão, para quem pratica as condutas descritas no caput do artigo contra um cão ou gato, além de multa e proibição de guarda.
Se ocorrer a morte do animal, a pena é aumentada de um sexto a um terço.
Além da existência de multa e a proibição de ter a guarda do animal, a obrigatoriedade de estar em um curso educando essas pessoas, seria de vital importância, inclusive com a obrigatoriedade de executar trabalhos em prol dos animais, revertendo valores para o tratamento e danos sofridos pelos mesmos.
É importante destacar alguns pontos extremamente importantes para que o crime seja praticado: mencionar quais ações são consideradas crimes, e o conceito descrito no artigo sobre os animais.

Esse conceito estará em outra matéria.
Para a prática de um delito, deve ter um fato descrito e contrário à Lei, e deve ser culpável.
A Lei menciona o termo praticar, levar a efeito, realizar um ato de violência, abusar ou praticar maus-tratos a um animal.
O abuso se caracteriza em submeter o animal a trabalhos excessivos ou forçados.
Nos maus-tratos, o prejuízo será de qualquer maneira ao animal.
Poderá existir a lesão à integridade física e, porque não dizer, ao emocional do animal.
Também poderá ocorrer a mutilação, com a retirada de alguma parte do animal.
Poderia existir outro tipo penal, outro crime, na existência de vários delitos praticados em conjunto, mas ensejará somente um crime único.
As ações podem servir para a dosimetria em três fases, com a aplicação do Art. 6º, da Lei de Crime Ambiental e o Artigo 59, do Código Penal com a fixação da pena-base, o Magistrado deverá levar em conta as circunstâncias atenuantes e as agravantes, nos moldes dos Artigos 61 e 62 do Código Penal, e aferir os casos de aumento e de diminuição da pena.
A abrangência da Lei nº 9.605/1998 é grandiosa com a tutela, a proteção dos animais e do meio ambiente e, dando uma atenção imensa aos cães e gatos, com a Lei nº 14.064/2020, acrescentando o parágrafo 1º – A, ao Artigo 32, com o aumento significativo das penas, com a amplitude da tipificação penal.
A Lei deve ser cumprida, para que atinja o fim almejado.



Para isso, todos devem estar unidos e exercerem a sua cidadania denunciando casos de maus-tratos contra os animais, na Delegacia de Polícia, na Promotoria de Justiça do Meio Ambiente, pelo
190 – Polícia Militar, pelo
Disque Denúncia -181, no IBAMA (no caso de animais silvestres)
Linha Verde: 0800 61 8080 -www.ibama.gov.br/denuncias
Disque Denúncia Animal (São Paulo e Grande São Paulo) – 0800 600 6428
Web Denúncia –www.webdenuncia.org.br
Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – http://www.ssp.sp.gov.br/depa
Polícia Ambiental: http://denuncia.sigam.sp.gov.br/
e-mail: ambientaldenuncias@policiamilitar.sp.gov.br
A denúncia pode ser anônima.
Eles são seres inocentes que não têm voz.
Sejamos as vozes deles!
Não se calem!
Juntos poderemos mudar muitas situações!”
Teresa Kodama
Procuradora do Estado de SP (aposentada)
Artista Plástica
@teresakodama
Família multiespécie


CRMV -SP – 12636
Contato: ricvetveg@yahoo.com
Instagram: @ricardo.luiz.capuano
“O que é a Lei Sansão no Brasil?” – Dra Teresa Kodama


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