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Cocô e xixi no lugar correto, saiba como ensinar – Cleber Santos

Esse é sem dúvida um dos principais desafios dos tutores, ensinar seu cão a fazer as necessidades no lugar certo.
Cada cão possui um ritmo diferente, porém, todos são capazes de aprender.
preparei o material mais completo que irá encontrar sobre como ensinar seu cão a fazer cocô e xixi no lugar correto.
Se seguir todas as dicas logo, terá um cão bem adestrado em sua casa.
Te desejo uma boa leitura!

Porque os cães fazem xixi por toda casa

Os motivos que fazem seu cachorrinho a fazer xixi dentro de casa, podem ser os mais diversos, por isso elaborei neste capítulos, os sete principais motivos e quais as possíveis soluções para esse comportamento.
Afinal, ter um ambiente limpo mesmo com um cachorrinho é o sonho de todos.

1. Educação incorreta;
Evite castigar o cão pelo mau comportamento, pois, só irá o afastar de você, fazendo com que fique um cão medroso.
Jamais limpe a sujeira na frente do cão para que ele não sinta que chamou sua atenção com tal comportamento
A dica é investir no comportamento positivo, através da recompensa.
2. Mantenha uma rotina;
Tenha em mente que ter um cão é o mesmo que ter uma criança em casa, que necessita de rotinas bem estabelecidas para um bom desenvolvimento.
Para que isso seja possível, organize na sua agenda diária, um momento de passeio, optando por horários com temperaturas mais brandas.
Aproveite o momento das refeições principais como almoço para dar brinquedos como o Kong, que estimulam o raciocínio do seu cão.
Ambientes como Day Care, são excelentes para a socialização do seu cãozinho.
3. Passeios regulares;
Busque sempre realizar o passeio no mesmo horário todos os dias, investindo entre 15 há 30 minutos, dependo da raça, pois, algumas necessitam gastar mais energia.
4. Excesso de euforia;
Quando você chega em casa depois de um longo dia de trabalho, seu cachorrinho pode ficar tão eufórico no momento do reencontro que corre o risco de urinar dentro de casa.
Uma maneira de tratar esse problema está no adestramento, onde você deve ignorar o seu cão até que ele se acalme para depois dar atenção a ele.
Ao perceber que só recebe sua atenção quando se acalma, esse comportamento é corrigido e ele pare de fazer xixi por motivos de euforia.
5. Marcação territorial;
Algo bem comum de acontecer fora de casa, porém, quando a marcação territorial acontece dentro de casa, deve estar ocorrendo uma disputa entre os cachorros que convivem no mesmo ambiente, ou você pode ter recebido visita de estranhos.
Uma das formas de resolver a situação está na castração.
Quando você atende as necessidades básicas do cão, aliando a castração esse problema costuma ser solucionado.
As necessidades básicas do cão são;
• Higiene;
• Atividades físicas;
• Atividade mental;
• Socialização;
• Adestramento;
• Alimentação saudável;
Caso você não deseje castrar seu cão, por algum motivo que justifique, como o aprimoramento da raça, por exemplo.
6. Problemas com infecção urinaria;
A infecção pode ser causada por bactérias, fungos ou vírus no organismo do cão.
Assim como as causas, os sintomas também podem ser diferente em cada animal, onde alguns podem manifestar alguns ou vários sintomas, enquanto outros podem ser assintomáticos, não apresentando nenhum sintoma.
Os sintomas mais comuns são;
• Urinar várias vezes em pequenos volumes;
• Apresenta dificuldade em urinar;
• Incontinência urinária;
• Faz xixi em lugares não habituais;
• A urina apresenta sangue, mau cheiro e cor turva;
• O animal apresenta sede excessiva;
• Perda de apetite;
• Prostração;
• Febre;
Caso exista a suspeita, o cãozinho deve ser levado imediatamente ao veterinário para diagnóstico preciso e início do tratamento, que normalmente é feito com antibióticos.
7. Ansiedade de separação;
Sendo algo bem comum, pois, a maioria dos tutores precisam sair para trabalhar e não tem com quem deixar seu cachorrinho.
Logo, ao ficar sozinho, ele pode apresentar esse quadro, cujos principais sintomas são;
• Xixi e cocô no lugar errado;
• Vocalização em excesso, como choro, uivo e latido.
• Destruição de objetos;
• Perda de apetite;
• Automutilação;
Uma forma de solucionar o problema é levar seu cachorro para um bom passeio antes de sair para o trabalho, além de deixar brinquedos que o desafiem mentalmente como um Kong, dessa maneira ele não ficará ocioso.
8. Ciúmes;
Notícias como o nascimento de um filho, ou a chegada de outro filhote na família, são algumas das causas de ciúme nos cãozinhos.
Nem sempre eles sabem lhe dar com a insegurança que sentem e acabam retrocedendo em seu comportamento como forma de chamar a atenção do seu tutor.
Isso acontece porque eles podem vir a se sentirem trocados, por perderem carinho, atenção e regalias devido a essa mudança no ambiente da casa e uma maneira de demostrar isso é através do comportamento inadequado, fazendo xixi e cocô por toda a casa.
Além de xixi e cocô nos lugares errados, também podem apresentar comportamentos agressivos.
Uma maneira de resolver isso é dividir a atenção, dando carinho em ambos de forma simultânea do mesmo jeito, sem preferências.
Isso deve ser feito tanto quando se trata de animais novos na casa, como na chegada de um filho, porém, é importante se ter cautela quando se trata de uma criança, pois, existe uma imprevisibilidade do comportamento do animal diante da nova situação, por esse motivo é importante ressaltar, que você nunca deve deixar seu filho sozinho com o cão.

Cleber Santos

 

Alesp aprova projeto que proíbe fogos de artifícios com barulho

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A Assembleia Legislativa de São Paulo aprovou nesta quinta-feira (19/), o projeto de Lei que proíbe o comercio, armazenamento, transporte e consequentemente a queima de fogos de artifícios com barulho.

Com 52 votos a favor, 6 contrários e 2 abstenções, o projeto foi aprovado com muita alegria. O valor da multa para pessoa física é de R$ 4,3mil e para empresas R$11,6mil. Mas se houver reincidência, este valor poderá dobrar.

O projeto será encaminhado par ao governador João Doria para sanção ou veto.

 Se  sancionada, o governo terá três meses, a partir da data de publicação, para regulamentar a lei e apontar quais serão os órgãos responsáveis pela fiscalização.

…”O projeto tem o propósito de preservar a saúde física das pessoas e animais. Os fogos de artifício com estampido, além de provocarem a poluição ambiental, perturbam e resultam em sérios prejuízos e transtornos irreparáveis em idosos, crianças, pessoas com deficiência, autistas, e causam medo e pânico nos animais, levando-os a reações descontroladas e perigosas”, diz a deputada Maria Lúcia.

Para os humanos o ruído não é agradável, imaginem para que possuem ouvidos muito mais sensíveis a barulhos e ruídos?

O barulho dos fogos de artifício deixa os animais desesperados. Eles fogem, se machucam, têm ataques de pânicos, desmaios e alguns chegam até a falecer, tamanho é o estresse causado pelos ruídos dos fogos.

Protetores da causa animal reivindicam há muito tempo a proibição de fogos de artifícios com barulho, pois além dos danos causados aos animais, os idosos, bebês e autistas também são afetados pelo barulho.

Ana Bittar
Jornalista MTB: 0084520/SP
Contatos: portalpetnews@gmail.com
Instagram: @portalpetnews

Campanha #SuperRação

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Você doaria 3 quilos de ração por uma muda de orquídea?
Muitas pessoas responderam que SIM!!

Para quem não sabe são mais de 30 milhões de animais abandonados ou em abrigos de protetores no Brasil, e sabemos que podemos ajudar!

Tive uma breve conversa com Cesar Kawamura fundador do projeto OHquidea e ele irá repetir o sucesso da campanha anterior, quando arrecadaram mais de 05 toneladas de alimentos e agora o intuito da ação será arrecadar ração para ajudar os peludinhos.

Essa campanha é voltada aos profissionais e empresas dos ramos Pet, como lojas, clinicas e profissionais independentes.

A inscrição é de abrangência nacional, e sabemos que quanto mais inscritos, maior a chance de conseguir apoiadores em outras cidades.

Essa é a campanha #SuperRação. OHquidea dará as mudas e sua loja retribui aos doadores. Simples assim!

Você fica feliz, clientes ficam felizes, e claro que os bichos ficam felizes e a natureza agradece.

Se você se interessou e quer participar ou obter mais informações, é só preencher a ficha de interesse. É autoexplicativa e tem todos os detalhes.

Retribuir a boa ação dos doadores com as mudinhas que eles resgatam isto é, enquanto houver mudas disponíveis. Os pontos não são obrigados a dar mudas para todos, mas isso ajuda muito a trazer mais doadores de ração.

Importante ressaltar que é uma campanha educativa, portanto o CULTIVO é fator mais importante. A flor é apenas o resultado.
As mudas não tem flores, são orquídeas resgatadas do descarte e precisam de adoção. Assim como os animais, precisam de acolhimento pois foram abandonadas.

Parabéns pela iniciativa e o Portal Pet News apoia esta campanha.

Acesse o link: https://forms.gle/iJ51dciMQUF65jZw7

Cesar Kawamura

Ana Bittar
Jornalista MTB: 0084520/SP
Contatos: portalpetnews@gmail.com
Instagram: @portalpetnews

Ação solidária do Instituto Eu sou o Bicho e Associação Curumim

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O Instituto Eu sou o Bicho @institutoeusouobicho juntamente com a Associação Curumim @associacaoespacocurumim irá levar, no dia 16 de maio, das10 h às 16 h, ração e medicamentos para cães e gatos para 4 tribos indígenas do Pico do Jaraguá.
A aldeia se divide em parte de baixo e parte de cima, que são divididos pela Estrada Turística do Jaraguá. A parte de baixo é a mais antiga, e a parte de cima faz divisa com a Rodovia  dos Bandeirante. E vivem mais de 200 pessoas, dentre elas crianças, e todos em situação de extrema pobreza.
Há também cerca de 700 animais, pois o abandono é grande neste local.
O Instituto Eu sou o Bicho levará 42 estudantes veterinários da Anclivepa para ajudar na Anamnese
A ação contará com doações pois os indígenas necessitam de muita coisa, e neste momento tão difícil em que estamos vivendo, a solidariedade é crucial. As doações poderão ser feitas na:

Associação Curumim:
Alameda Eduardo Prado, 310 – Campos Elíseos – São Paulo/SP.

Instituto Eu sou o Bicho:
Av. Alberto Byington, 2554 – Vila Maria Alta – São Paulo/SP.

Quem preferir, pode realizar um Pix: 29957959000100

Sua contribuição é muito importante para que essa ação seja ainda melhor!

Dra Elizabeth Alvim
Diretora do Instituto Eu sou o Bicho

Edir Sales : Animal requer cuidados diários

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A CEO e jornalista do Portal Pet News e o empresário e adestrador Fernando Lopes, foram indicados para participar de uma reunião on-line com a Vereadora Edir Sales (PSD), e a pauta era causa animal.
Edir Sales é professora, advogada, radialista e vereadora eleita pelo quarto mandato consecutivo, sempre com grande atuação e representatividade na capital paulista, com foco nos bairros da Zona Leste.
Também inclui dois mandatos como deputada estadual, onde lutou muito para a vinda do Metrô para a região de Vila Prudente. Atuou também pela implantação do monotrilho que contemplou dez estações, chegando até São Mateus. Ela se dedicou para conseguir a retomada das obras do Hospital da Vila Alpina e Hospital do Sapopemba e para a desativação de várias carceragens nas delegacias da Zona Leste.
Enfim uma verdadeira representante do seu povo, pois se dedica inteiramente em melhorias e bem estar daqueles bairros mais necessitados.
A proposta da vereadora nos deixou extremamente animados pois ela pretende lutar pela implantação de um Hospital Público Veterinário na Vila Prudente, visando também abranger atendimento nas regiões do São Lucas, Sapopemba, entre outros bairros próximos.
Foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal o PL 670/2017, autoria da incansável vereadora.
Hoje em dia sabemos que a medicina veterinária é preventiva, portanto manter a saúde de seu pet em dia é um dever do tutor, e os Hospitais Públicos podem atender perfeitamente essa exigência pois além das consultas, também contam com cirurgias, exames laboratoriais, medicação e internação.
A nova unidade deste Hospital Público atenderá os donos de animais que tem uma renda de até 3 (três) salários mínimos e que não tenham condições financeiras de arcar com atendimentos particulares, e da mesma forma  o suporte aos protetores de animais (cadastrados no órgão competente da Administração Municipal).
“…Ter um animal requer muitos cuidados diários. Tratamentos preventivos, vacinas, curativos. São intervenções de um custo elevado que muitos não podem pagar, gerando abandono ou mesmo maus tratos aos bichinhos”, ressaltou a Vereadora Edir Sales.
Link para o abaixo-assinado do hospital Veterinário da Vila Prudente

Vereadora Edir Sales

Ana Bittar

Fernando Lopes

Saiba como conviver com cães deficientes visuais

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Adotar um cão com deficiência muitas vezes é um grande tabu para certas pessoas, pois o medo do desconhecido ou falta de informação de como conviver com animais especiais, impede que eles possam ter um lar para chamar de seu.
Algumas pessoas acham muito complicado cuidar de cães com problemas de visão, e se apavoram quando acontece, pois não estão preparados para enfrentar o problema.
Você sabia que os pets sabem exatamente onde pisam e a disposição dos móveis e objetos da casa isto é, sua mente tem um mapa do local, que facilita sua locomoção.
Anote algumas dicas para ajudar seu filho de 4 patas no período de adaptação:
– Deixe os móveis no mesmo lugar (evite mudar)
– Remova objetos de vidro, ou outros mais perigosos pois eles podem esbarrar e o objeto cair e quebrar
– Deixe a comida e a água no mesmo local, lembrando que as vasilhas devem ser pesadas para não virar
– Quando for sair deixe o rádio ou TV ligados, assim ele não se sentirá sozinho
– Se o problema for na retina, pode ajudá-lo se aumentar o grau de iluminação do ambiente
– Se for passear utilize um peitoral adequado para cães portadores de deficiência visual
Mas se você se sentir inseguro com a situação, poderá contratar um adestrador para que ele possa treinar melhor o cão e trazer mais segurança e confiabilidade para ambos.
Nosso colunista Fernando Lopes diz que o toque passa segurança para ele, portanto não economize carinho, abraço, e muito amor. Utilizar comandos auditivos o ajuda bastante.
Alguns indicam difusor Adaptil é um produtos de utilização fácil e conveniente para reconfortar os cães durante novas experiências e situações que possam provocar medo.
Protetores para cães que batem os olhos em objetos pontudos é uma boa dica.
Sempre lembre de solicitar ajuda de um profissional  isto é um veterinário e adestrador, pois a convivência ficará mais fácil e vocês poderão desfrutar da felicidade juntos. Enfrentar o problema com boa vontade, informação, paciência e principalmente amor são alguns fatores primordiais para que o cão se adapte logo ao ambiente. E eles fazem isso com maestria e mais rápido que você imagina.
 
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Abril Laranja – mês da prevenção à crueldade animal

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Como todos sabem Abril Laranja é o mês da prevenção da crueldade animal.

Essa campanha surgiu pela iniciativa da ASPCA – Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais.
Você sabe o que caracteriza maus-tratos?
São considerados maus-tratos todas as atitudes que impedem as cinco liberdades dos animais: livres de doenças; dor e desconforto; fome e sede; medo e estresse; e também ser livre para expressar seu comportamento natural.
Abandonar, mutilar, envenenar, agredir, viver em um local insalubre , sem ventilação, sem luminosidade, exposto ao sol e chuva, sem higiene, estar preso em corrente curta, sem alimentação correta para seu porte, são alguns itens considerados maus-tratos.
Usar animais em shows onde os animais se estressam, apresentam medo, e até podem causar  machucados.
Mas onde podemos denunciar? O Delegado Matheus Laiola da DPMA de Curitiba (PR) forneceu em seu Instagram, onde denunciar maus-tratos e olha que legal em vários Estados do País.
Jamais permita que os animais sofram crueldades, eles merecem respeito, carinho, cuidados e muito amor. Sejamos suas vozes, pois como sempre falo: juntos somos mais fortes!
Acre:
Órgãos: ouvidoria, Delegacia Local ou Disque-denúncia
Telefone: 0800 9702078 / (68) 99901-6238 / 181 / (68) 32275095 PM
Alagoas:
Órgãos: Polícia Civil ou Disque -denúncia
Telefone: 0800 2849390 / 181
Amapá:
Órgãos: Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente
Telefone: (96) 190 / Disque-denúncia (96) 99139-9433
Amazonas: 
Órgãos: Delegacia Especializada em Crimes Contra o Meio Ambiente
Telefone: 181 / (92) 190  www.delegaciainterativa.am.gov.br
Bahia:
Órgãos: Delegacia de Proteção Animal
Telefone: (71) 3235-0000
Ceará: 
Órgãos: Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Telefone: (85) 3247-2630 / (85)3101-3545
 
Distrito Federal:
Órgãos: Delegacia do Meio Ambiente
Telefone: (61) 98626-1197 / Delegacia Eletrônica
Espírito Santo:
Órgãos: Delegacia Especializada de Proteção ao Meio Ambiente
Telefone: (27) 3236-8136 / 181 / Site Disque-denúncia 181
Goiás:
Órgãos: Del. Estadual de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente
Telefone; (62) 3201-2637 / 197
Maranhão:
Órgãos: Delegacia Especializada do Meio Ambiente
Telefone: (98)99224-8660 / www.disquedenunciav01.ssp.ma.gov.br
Mato Grosso:
Órgãos: Delegacia Especializada do Meio Ambiente
Telefone: (65) 3645-4902 / 197
Mato Grosso do Sul:
Órgãos; Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Ambientais e de Atendimento ao Turista
Telefone: (67) 3325-2567
Minas Gerais:
Órgãos: Del. Esp. de Investigação de Crime Contra a Fauna
Telefone: (31) 3207-2500 / 181
Pará:
Órgãos: Divisão Especializada em Meio Ambiente e Proteção Animal
Telefone: (91) 3238-3132 / (91) 98115-9181 / 181 / 190
Paraíba:
Órgãos: Delegacia de Crimes contra o Meio Ambiente
Telefone: (83) 3264-9166 / 197
Paraná:
Órgãos: Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Telefone: 181 / www.181.pr.gov.br
Pernambuco:
Órgãos: DEPOMA/GCOE/DIRESP – Del. de Polícia do Meio Ambiente
Telefone: (81) 3184-7121 / (81) 99284-0063 / (81) 3421-9595
Piauí:
Órgãos: Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Telefone: (86) 3230-2025 / Delegacia Eletrônica
Rio de Janeiro: 
Órgãos: Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Telefone; (21) 3399-3290 / (21) 2202-0227 / (21) 2253-1177
 
Rio Grande do Norte:
Órgãos: Secretaria Municipal de meio Ambiente e Urbanismo
Telefone: (84) 3216-6497 / (84) 98132-6057 / 181
Rio Grande do Sul:
Órgãos: Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Telefone: (51) 3288-9822 / (51) 98418-7814 / Delegacia Online
Rondônia:
Órgãos: Del. Esp. em Repressão aos Crimes Contra o Meio Ambiente
Telefone: (69) 3229-1446 / 0800-6425398 / (69) 3901-8501 / 190 / 193 / 197
Roraima:
Órgãos: Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente
Telefone: (95) 98414-7141 / 0800 951000 / Internet
Santa Catarina:
Órgãos: Del. de Delitos de Trânsito e Divisão de Crimes Ambientais
Telefone: (48) 3631-9930
São Paulo:
Órgãos: Disque-denúncia Animal
Telefone: 0800 6006428 / 181 / www.ssp.sp.gov.br/depa
Sergipe:
Órgãos: Delegacia de Proteção ao Consumidor e Meio Ambiente
Telefone: (79) 3226-1400 / Online portal cidadão delegacia virtual
Tocantins:
Órgãos: delegacia Especializada de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente e Conflitos Agrários
Telefone: (63) 3218-6879 / (63) 153 / Delegacia Virtual

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Animais como patrimônio cultural e da humanidade sem fins comerciais

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Há um Projeto de Lei Federal nº 318 de 2021, que defende que a criação de animais com fim de exploração seja reconhecida como patrimônio cultural.
No Brasil esse projeto é inaceitável e inoportuno por diversos aspectos, sendo um deles o de incentivar a comercialização de diversas espécies de animais.
Não há, salvo melhor juízo, legislações como essa em outros países.
Há o entendimento de que haverá um risco de se fortalecer o comércio ilegal de animais selvagens, grave problema na atualidade. E o Brasil é considerado um dos maiores mercados para o tráfico de animais do mundo. Esse é o entendimento da autoridade da ONU – Organização das Nações Unidas, Elizabeth Maruma Mrema, Secretária-Executiva da Convenção sobre Diversidade Biológica que sugeriu a proibição de mercado de animais.
O termo patrimônio cultural deve ser entendido e a inserção no Projeto de Lei é questionável.
Os patrimônios são o nosso legado do passado, da forma que vivemos hoje e o que deixaremos para as gerações futuras.
Nossa herança cultural e natural são fontes não substituíveis de vida e de inspiração.
Não existe, em nossa cultura, a comercialização de animais a justificar como patrimônio cultural.
E deve ser questionado se é essa herança cultural que se pretende deixar para as gerações futuras.
Não foi dada oportunidade para a sociedade se manifestar sobre essa temática.
Não se deve esquecer dos direitos dos animais
Há um Projeto de Lei 613, de 2015, que institui o Estatuto dos Animais e existe, também, a Declaração Universal dos Direitos dos Animais.
E também há uma Lista do Património Cultural Imaterial da Humanidade estabelecida pelo UNESCO.
Se esse Projeto for votado e sancionado, o entendimento iria somente ser formalizado, com a facilitação do comércio de todas as espécies de animais, o que iria de encontro ao entendimento esboçado por Autoridade da ONU – Organização das Nações Unidas
Esse Projeto de Lei segue, salvo melhor juízo, em sentido contrário aos ditames constitucionais contidos no Artigo 225, caput e inciso VII, ao Artigo 32 da Lei nº 9605, de 12 de fevereiro e 1998 e ao Projeto de Lei Complementar nº 27/2018, que estabelece que os animais não humanos, com exceções dos animais empregados na produção agropecuária, na pesquisa científica e aos que participam de manifestações culturais registradas como bem de natureza imaterial integrante do patrimônio cultural brasileiro. passam a ter natureza jurídica sui generis, como sujeitos de direitos despersonificados.
Essas exceções também podem ser questionadas. Todos os animais não humanos deveriam estar abrangidos pelo Projeto de Lei Complementar nº 27/2018.
Esse Projeto de Lei Complementar confere aos animais o reconhecimento como seres de natureza biológica e emocional que demonstram sofrimento.
Será acrescentado dispositivo à Lei dos Crimes Ambientais para determinar que os animais não sejam considerados coisas semoventes, mas seres que têm sentimentos e emoções, para os fins do Artigo 82, do Código Civil.

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A ementa do referido Projeto:
“Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para dispor sobre a natureza jurídica dos animais não humanos.”.
Deve haver uma evolução para uma legislação como a da França, que fez constar do Código Civil, que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade.
Somente para elucidar esse artigo, é importante mencionar que existem entendimentos jurisprudenciais do Supremo Tribunal Federal, acerca dos animais: habeas corpus nº 50.343, Recurso Extraordinário nº 153.531-8, Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 1.856 e nº 3.776, Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.983 e Recurso Extraordinário nº 494.601
Alguns países estão tendo esse entendimento como Alemanha, Áustria, França e Suíça.
A Alemanha foi pioneira no tocante ao aos direitos dos animais. Em 1972, entrou em vigor no país a Lei de Proteção aos Animais. Em 1990, houve o reconhecimento no Código Civil alemão, baseado no Código austríaco, que os animais não são coisas.
A Áustria há previsão civil de que os animais não são coisas desde 1988 (Código Civil austríaco.) O animal é protegido como um indivíduo, tanto que há a determinação de obrigatoriedade de registro do animal.
Na França, com a Lei de 16 de fevereiro de 2015, consagrou no Código Civil, um estatuto para os animais.
O Código Civil francês passou a fazer a distinguir entre os bens e os animais, reconhecendo os animais como seres sencientes, com reconhecimento de incidência de leis especiais de proteção sobre eles, prevendo que os animais são seres vivos dotados de sensibilidade.
Há a preservação da dignidade do animal, um direito da personalidade, não levando a considerar o animal pelo valor de mercado, como sujeito de direito.
A Suíça é considerada referência mundial no que se refere à proteção animal, possuindo normas no ordenamento jurídico.
Há previsões constitucionais na Constituição Federal da Confederação da Suíça.
Em 2000, houve alteração do Código Civil, determinando expressamente que os animais não são coisas.
Vislumbra-se que o Código Civil Suíço considera os interesses dos animais, onde um animal pode herdar um bem, ou em casos de disputas judiciais de guarda de animal, como ocorrem em ações onde existem a guarda e crianças e de adolescentes no Brasil. Faz muitos anos que as decisões sobre guarda, direito e regulamentação de visitas de animais, mormente em casos de ruptura de relacionamentos, são decididas judicialmente.
Os animais são considerados integrantes da família.
Diante desses entendimentos de outros países, chega-se à conclusão que o Brasil está muito distante de tutelar o direito dos animais com a dignidade e o respeito que eles merecem.
Com esse Projeto de Lei, não haverá um avanço nesse sentido, mas haverá um grande retrocesso.
Não podemos regredir, mas sim avançar e evoluir em muitas situações e no que se refere aos animais e ao meio ambiente, tendo por norte as legislações de outros países.
A atenção deve ser redobrada e as legislações devem estar voltadas para mudanças que terão por objetivo à preservação das espécies e a preservação da defesa jurídica em caso dos maus tratos de animais, que deverão ser considerados seres que sofrem e que têm sentimentos.
Mesmo com a aprovação do referido Projeto de Lei 217/2018, sendo um grande avanço, sobre o status jurídico dos animais, e exclusão dos animais de produção e os que participam de manifestações culturais, ainda persiste o entendimento que impera os interesses econômicos. A Lei confere proteção a alguns animais e desconsidera outros, deixando que ocorram as explorações de animais.
Todos os animais devem ter a tutela jurídica – galinhas, cavalos, ovelhas, porcos, vacas e outros animais – merecem ser amparados pela legislação.
A justificativa de que a atividade de criação de animais para fins de exploração seja reconhecida como patrimônio cultural imaterial do Brasil, objetivando os animais como fontes de alimentos, deve ser afastada, pois há o entendimento de que é a base econômica de grandes mercados que geram empregos, bens, serviços e receita tributária.
Há contrariedade com o entendimento da ONU – Organização das Nações Unidas.
Esse Projeto de Lei que é justificado como patrimônio cultural deve ser questionado, pois segue em sentido totalmente contrário aos ditames constitucionais, a Lei de Crimes Ambientais e, aos anseios de toda a sociedade e está se demonstrando um pretexto, álibi inconstitucional.
O Projeto de Lei trata de criação de animais, animais no sentido amplo, como patrimônio cultural e imaterial do Brasil, sendo a atividade de criação e reprodução de animais, em razão da sua natureza intrínseca de preservação e desenvolvimento das espécies animais, com embasamento nos Artigos 215, parágrafo primeiro e 225, parágrafo primeiro, inciso VII, da Constituição Federal.
Os dois Artigos da Magna Carta não servem para o sustentáculo de uma aprovação de Projeto de Lei, pois denotam a importância das manifestações culturais de forma genérica e a defesa do meio ambiente.
Pela Lei de Crimes Ambientais, alguns animais devem ser preservados e não poderiam estar dentre os animais tidos para criação e reprodução para comercialização.
Esbarraria em outras legislações.
É salutar que façamos breves menções sobre o que são os animais descritos no Artigo de Lei para a compreensão do vigor da Lei e para que se verifique que este Projeto de Lei já nasce natimorto em sua essência.
Os animais silvestres ou selvagens, em conformidade com o § 3º, do Artigo 29, da Lei número 9.605/1998, pertencem às espécies, nativas ou naturais, migratórias e quaisquer outras, aquáticas ou terrestres, que tenham todo ou parte de seu ciclo de vida dentro dos limites do território brasileiro ou águas jurisdicionais brasileiras, como jabuti, onça, tamanduá, papagaio, morcego, jibóia.
Aqui não poderia ter o entendimento de que poderiam ser cuidados para a criação e reprodução de animais para a comercialização, pois estaria contrariando uma outra legislação, inclusive, a Constituição Federal
Para preservação de espécies e para que alguns não cheguem à extinção, há Institutos, como o Instituto Onça Pintada, que faz um trabalho grandioso nesse sentido.
Os animais domésticos ou domesticados, são os que convivem com os serem humanos ou são criados em casa.
Eles têm um processo que resultou na domesticação. Como exemplos, temos os cães, os gatos, cavalos, gansos, galinhas, coelhos, dentre outros animais.
Aqui poderia ocorrer a reprodução e a fiscalização dos locais onde ocorrem essas práticas, penalizando quem pratica crueldade com a reprodução abusiva dos animais domésticos para a comercialização desenfreada de animais.
Por outro lado, os animais nativos são provenientes de uma localidade determinada, e podem ser silvestres ou domésticos.
Também, nesse caso, há legislação que preserva as espécies.
Já os animais exóticos pertencem a fauna estrangeira. Não tem embasamento jurídico a comercialização de animais exóticos.
As espécies selvagens introduzidas pelo homem, são exóticas, como, por exemplo, o leão.
As espécies ou subespécies inclusive domésticas eventualmente introduzidas pelo homem em estado selvagem, também são consideradas exóticas, e são provenientes da África.
Há entendimento de que inexistem cinco modalidades de animais, sendo mais abrangente, pois o termo silvestre dá margem ao entendimento de que podem ser domésticos, domesticados, nativos ou exóticos.
Deve-se ter a proteção física dos animais e ao meio ambiente, assim como dos animais silvestres, abrangendo os animais domésticos, os domesticados, os nativos e os exóticos.
Vejam que a abrangência da Lei nº 9.605/1998 é grandiosa com a tutela, a proteção dos animais e do meio ambiente e, dando uma atenção imensa aos cães e gatos, com o aumento significativo das penas, com a amplitude da tipificação penal.
Vislumbra-se que a forma singela com que os animais foram mencionados no Projeto de Lei, dá margem a questionamentos, a dúvidas e a inconstitucionalidade de uma eventual Lei que vier a ser aprovada.
Não há embasamento jurídico sob o pretexto de ser patrimônio cultural, resultando em maus tratos aos animais e uma justificativa de notória inconstitucionalidade.
O meio ambiente tem sua defesa prevista na Constituição Federal, assim como na Lei nº 9.605 de 12 de fevereiro de 98, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas decorrentes de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente.
Não podemos aceitar práticas individuais ou de pessoas jurídicas que venham a praticar maus tratos aos animais, a pretexto de que fazem parte da nossa cultura, como no caso do Projeto de Lei.
Não pode haver afronta à Constituição e nem a legislação que trata sobre crimes ambientais.
O Supremo Tribunal Federal entendeu que vaquejadas, rodeios e rinha de animais não podem ser entendidos como patrimônio cultural.
Se práticas tão cruéis não foram entendidas como patrimônio cultural, a comercialização de animais também deve ser afastada, pois somente visa os interesses econômicos, sendo um pretexto que resulta inconstitucional.
O Projeto de Lei demonstrou claramente a aplicabilidade do princípio da insignificância se sobrepondo a normas penais, a outras legislações e à Constituição Federal.
A dignidade da pessoa humana também deve ser levada em conta para as práticas culturais.
Quando se trata de criação e de reprodução de animais, também há o entendimento dos que vivem em cativeiro, porque não tiveram as condições de permanecerem em seus habitats por diversas razões, visando a preservação e a continuidade da espécie que estaria caminhando para uma extinção.
Muitos países estão à frente e outros estão avançando em matérias relacionadas ao meio ambiente e as condições dos animais. E há esse Projeto de Lei totalmente contrário a todo o trabalho que está desenvolvido em prol dos animais.
A fauna e a flora são totalmente preservadas pela Lei do Meio Ambiente.
Toda a sociedade deve se manifestar contrária à aprovação do Projeto de Lei nº 318, de 2021 que declara a criação de animais patrimônio cultural do Brasil e se mobilizar pela não aprovação do Projeto de Lei nº 318, de 2021 (https://forms.camara.leg.br/ex/enquetes/2269715) e demonstrar que outras legislações dignificando, valorizando e respeitando os animais, devem ser aprovadas com a maior brevidade possível.

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Teresa Kodama
Procuradora do Estado de SP (aposentada)
Artista Plástica
@teresakodama

Live com o psicólogo e adestrador Sergio Moro

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Hoje a Live com nosso parceiro Fernando Lopes @reddogwalker e nosso convidado foi o psicólogo e adestrador Sergio Moro @sergio.moro528 da K9 spirit e teve uma super dica sobre impressão digital dos animais.

A maior aranha do mundo é brasileira – André Costa

A maior aranha do mundo, pertence ao grupo das aranhas caranguejeiras e ocorre no Brasil.
São Aranhas grandes e peludas que não produzem teias geométricas nas árvores. Vivem em tocas no chão das florestas na qual produz uma fina camada de teia logo na entrada, que serve para sentir a passagem de suas presas.
Aranha Golias (Theraphosa blondi), encontrada na Amazônia, é a maior aranha do mundo, podendo atingir os incríveis 30 cm ou mais. Também conhecida como aranha papa pássaro, pois é comum subir em árvores para se alimentar de filhotes de aves nos ninhos.
Embora seja uma aranha de grande porte, sua toxina (veneno) não é forte para os seres humanos, causando apenas inchaço, dores locais e febre.
No Brasil as aranhas mais peçonhentas são bem menores, mas esse assunto deixaremos para uma próxima!

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André Costa
Biólogo
CRBio 43322/01-D

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